O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 01/03/2019, o IRDR nº 1.0003.14.001595-3-002, Tema 46 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público após a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público antes da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei? ".
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