O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 01/03/2019, o IRDR nº 1.0003.14.001595-3-002, Tema 46 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público após a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei ? e
2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público antes da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei? ".
Tema 46 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento:.1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público após a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei ? e
2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público antes da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei?
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão das "ações sobre o o tema, nos termos do artigo 982 do CPC".
IRDR 1.0003.14.001595-3/002
Relator: Des. Wander Marotta
Data de admissão: 01/03/2019