Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 69 de IRDR admitido pelo TJMG

Determinação de suspensão de processos


- Atualizado em Número de Visualizações:

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/5/2021, o IRDR 1.0000.17.027556-4/003, Tema 69 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes”.

Inscreva-se no canal do Nugep no aplicativo de mensagens Telegram para receber os informativos e boletins semanais do Nugep.

 Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

*