O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/5/2021, o IRDR 1.0000.17.027556-4/003, Tema 69 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes”.
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