Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 68 de IRDR admitido pelo TJMG

Determinação de suspensão de processos


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/1/2021, o IRDR 1.0000.20.060229-0/001, Tema 68 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “configuração, ou não, da coisa julgada em relação ao pedido de cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o valor a repetir, a título de tarifas bancárias já reconhecidas abusivas em outra demanda, sendo, ou não, consectário lógico do pedido de repetição”.

Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, do CPC, dando ampla publicidade do presente incidente, ora admitido”.

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 Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

 

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