O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 3/6/2019, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0611.14.002814-7/003.
A questão em análise no IRDR de Tema 48 é saber se há “a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG".
Foi determinada a “suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)”.
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