Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 48 de IRDR foi admitido pelo TJMG

Dano moral presumido ou necessidade de comprovação devido à localização de ossada humana em reservatório de água de consumo da população do Município de São Francisco-MG


- Atualizado em Número de Visualizações:

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 3/6/2019, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0611.14.002814-7/003.

A questão em análise no IRDR de Tema 48 é saber se há “a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG".

Foi determinada a “suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)”.

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

*