Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de expediente, no TJMG, até 31 de março

Prazos dos processos eletrônicos foram retomados


Publicado em 17 de Março - 2021Número de Visualizações:

O TJMG ampliou a suspensão de expediente forense, até o dia 31 de março de 2021, em razão do avanço da pandemia de Covid-19, e da necessidade de adoção de medidas mais restritivas, para conter o contágio do novo coronavírus, no Estado de Minas Gerais, conforme a Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021, disponibilizada no DJe de 16/03/2021.

O presidente Gilson Soares Lemes reafirma que o TJMG segue as medidas reiteradamente anunciadas pelas autoridades sanitárias. Ressaltou a importância do uso de máscara, higiene permanente das mãos e o distanciamento social, bem como da necessidade da vacina contra a Covid-19, para salvar vidas.

Conforme o Chefe do Judiciário mineiro, o compromisso é retomar a normalidade dos trabalhos tão logo as condições sanitárias assim o permitirem, para que a prestação jurisdicional possa ser oferecida em sua integralidade a toda a sociedade mineira."Afiançamos também que nosso olhar estará permanentemente voltado, nesse período, a iniciativas e soluções que permitam que, ainda que à distância, os jurisdicionados mineiros tenham acesso à Justiça" disse.

Prazos processuais

A partir de 18/03, ficam retomados os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico, no Tribunal de Justiça e na justiça de 1ª instância do Estado de Minas Gerais. 

Permanecem suspensos, até 31/03, os prazos dos processos físicos, resguardadas as medidas de natureza urgente. Tais prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. 

A critério do magistrado competente, a prática de atos não urgentes nos processos eletrônicos poderá ser sobrestada quando a natureza do ato for capaz de acarretar aglomeração e/ou deslocamento de pessoas.

Atos processuais

Estão vedadas as práticas de atos, nos processos físicos, salvo, no âmbito da 1ª instância, as medidas urgentes, as quais deverão ser realizadas preferencialmente por meio de peticionamento pela plataforma Sei Processos.

As sessões de julgamento presenciais, na 2ª instância, e as audiências presenciais e híbridas, na 1ª instância, também estão vedadas.

No período de 18 a 31 de março, fica mantida a tramitação interna de todos os processos eletrônicos e dos processos físicos de natureza urgente.

Na Justiça de primeira instância:
I - ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas;
II - ficam canceladas as audiências presenciais e, a critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por videoconferência, já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.
III - excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.

Na Secretaria do Tribunal, ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas. 

Funcionamento das secretarias

No período de 18 a 31 de março de 2021, haverá a suspensão do trabalho presencial de funcionários, no TJMG e justiça de 1ª instância, que deverão exercer regularmente suas atribuições, em regime de home office, inclusive para a prática de medidas urgentes que tramitem por meio eletrônico ou físico, no horário das 8h às 18h.

As petições relativas às medidas de natureza urgente poderão ser recebidas, nos serviços de protocolo ou de distribuição de feitos, que permanecerão abertos, nos dias úteis, no horário das 11h às 17h. 

2ª instância

Na 2ª instância, as petições iniciais e intermediárias, relacionadas a medidas urgentes, serão protocoladas por meio do JPe. As demais petições, bem como os documentos relativos a medidas urgentes, pertinentes aos recursos e feitos originários, em trâmite por meio físico, no TJMG, poderão ser protocolados por meio do endereço eletrônico protocolo.uap@tjmg.jus.br. Os feitos físicos, distribuídos durante o período, não serão digitalizados.

O atendimento presencial a partes ou advogados será realizado, no horário das 11h às 17h, apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento por e-mail endereçado ao cartório onde tramita a feito.

Ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas e, a critério do Desembargador Presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência, sem prejuízo de futuras designações.

Durante o período de suspensão, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos, cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª instância (JPe), deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, salvo no caso de indisponibilidade do Sistema JPe, quando o encaminhamento deverá ser feito pelo endereço de e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.

 

Comarca de Belo Horizonte

Na comarca de Belo Horizonte, haverá plantão nos seguintes órgãos:

  • Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, 1.549)
  • Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia/BH) - Rua Rio Grande do Sul, 604, excepcionalmente, no horário das 7 às 13 horas
  • Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag/Audiências de Custódia)
  • Vara de Inquéritos Policiais
  • Vara de Execuções Penais

 

As petições e os demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos, que tramitam por meio físico, deverão ser protocolizados pelo Sei Processos e, quando houver algum motivo que impeça a realização do protocolo, por meio do referido sistema, poderão ser recebidas:

I - no Fórum Lafayette - Unidade Barro Preto, tratando-se de processos das varas nele instaladas, ou no Fórum Cível e Fazendário - Unidade Raja Gabaglia,
II - na unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (Cia) - Rua Rio Grande do Sul, 604, quando referentes a processos da Vara Infracional da Infância e da Juventude,
III - na unidade da Avenida Olegário Maciel, 600, quando forem referentes a medidas que da Vara Cível da Infância e da Juventude, ou Vara Especializada contra Crianças e Adolescentes.

No período das 13h às 18h, eventuais medidas de urgência referentes à Vara Infracional da Infância e da Juventude, diversas da apresentação de adolescentes infratores, poderão ser distribuídas e protocolizadas na Gedipro do Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima.

No período compreendido entre as 18 e as 8h do dia seguinte, o atendimento, referente ao plantão da comarca de Belo Horizonte, exceto o do Cia/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial (Ceplan), localizada no prédio do Fórum Lafayette, telefone (31) 3330-2392.

A Ceplan funcionará:

  • nos dias úteis, presencialmente, no horário das 18 às 22h30, com pelo menos um servidor, e em regime de sobreaviso, a partir das 22h30, até as 8h da manhã seguinte,
  • aos sábados, domingos e feriados, presencialmente, no horário das 12h às 18h, e, em regime de sobreaviso, nos demais horários.


Os advogados poderão peticionar, nos dias e horários estabelecidos, por e-mail, em conformidade com as orientações a serem ministradas pelos servidores da Ceplan, por meio dos telefones: 3330-2392 ou 3330-2034.

Comarcas do interior

Durante o período de suspensão de expediente, nas comarcas do interior do Estado, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.

Serviços notariais e de registro

O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais permanece suspenso, nas comarcas classificadas como “Onda Roxa”, de acordo com o Minas Consciente. Saiba mais.

Cumprimento de mandados por oficiais de justiça

Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do coronavírus, seja por risco iminente, justificando ao juiz competente, por meio de certidão no próprio mandado, seu eventual descumprimento.

O expediente no judiciário mineiro está suspenso, desde o dia 12 de março, conforme Portaria 1161/PR/2021. A suspensão será reavaliada, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.

A Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 16/03/2021.

Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG na página do Faq Covid-19.

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