Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de expediente: Carnaval (3, 4 e 5/3/2025)

1ª e 2ª Instâncias e serviços notariais e de registro


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Nos dias 3, 4 e 5/3/2025 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), não haverá expediente nos órgãos da Primeira e da Segunda Instância, conforme Resolução 458/2004.

Durante esse período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 6 de março, quinta-feira.
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Plantão Forense

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.

Página do Plantão do Carnaval 2025

Acesse a página em Plantão Forense > Plantão no Carnaval 2025.

Serviços Notariais e de Registro

Nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de Carnaval, não haverá funcionamento dos serviços notariais e de registro no estado de Minas Gerais, conforme art. 70 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020.

No dia 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, o funcionamento será a partir das 12h, para todas as especialidades dos serviços notariais e de registro, com exceção do tabelionato de protesto, uma vez que o expediente bancário não funcionará em horário normal.

Durante o período de suspensão do expediente, as serventias de registro civil deverão funcionar sob o regime de plantão, para registro de óbito.

topo campanha carnaval 2025  

A campanha "Não perca seu réu primário", do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem por objetivo conscientizar a população sobre condutas inadequadas durante a folia.

A ação foi inspirada em uma trend (conteúdo recorrente) amplamente usada nas redes sociais. Quando deparam com situações cotidianas que causam irritabilidade, internautas costumam publicar comentários que incluem frases do tipo "Quase perdi meu réu primário".

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