O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 4/6/2021, o Recurso Especial nº 1610844/BA como paradigma do Tema - IAC 12, no qual se julga a “Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.”
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