Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ: tema 6 IAC

Suspensão de processos determinada


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A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, em questão de ordem apresentada pelo ministro relator Mauro Campbell Marques, manteve a admissão do Tema 6 IAC-STJ, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.”


Em acórdão publicado em 25/9/2020, nos autos do CC 170.051/RS, paradigma do Incidente de Assunção de Competência, restou determinada a manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela justiça estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a justiça federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência, referente aos processos iniciados anteriormente a 1º/1/2020, os quais deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.

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