O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/05/2021, os recursos especiais 1903883/CE, 1898186/CE e 1888049/CE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.094, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional".
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