Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ criou a Controvérsia 66

Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença


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O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 22/10/2018, o termo inicial para possível afetação do Recurso Especial 1.763.462/MG enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1.771.800/DF e o REsp 1.771.140/PR, cadastrados como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia.

No dia 09/10/2018, foi criada a Controvérsia n. 66 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença”, para nova submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos, para que o colendo Superior Tribunal de Justiça reafirme, esclareça ou revise o seu entendimento a respeito da matéria, firmado anteriormente no Tema 705 e Súmula 372/STJ.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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