O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 22/10/2018, o termo inicial para possível afetação do Recurso Especial 1.763.462/MG enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1.771.800/DF e o REsp 1.771.140/PR, cadastrados como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou, em 09/10/2018, a Controvérsia n. 66 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença”, para nova submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos, para que o colendo Superior Tribunal de Justiça reafirme, esclareça ou revise o seu entendimento a respeito da matéria, firmado anteriormente no Tema 705 e Súmula 372/STJ.
Controvérsia 66 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 705/STJ.
Descrição: Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.
Anotações Nugep: Vide TEMA 705/STJ (Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença).
REsp 1763462/MG
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 22/10/2018
REsp 1771800/DF
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de Origem: TJDF
Termo Inicial: 22/10/2018
REsp 1771140/PR
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de Origem: TJPR
Termo Inicial: 22/10/2018