O Superior Tribunal de Justiça cadastrou o Recurso Especial 1.892.877/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1.882.405/DF, como recursos especiais representativos de controvérsia, e criou, em 14/12/2020, a Controvérsia nº 235 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Configura-se ou não dano moral indenizável a presença de corpo estranho em produto, quando não houve o seu consumo”.
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