Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ: criada Controvérsia 235

Configura-se ou não dano moral indenizável a presença de corpo estranho em produto, quando não houve o seu consumo


- Atualizado em Número de Visualizações:

 

 O Superior Tribunal de Justiça cadastrou o Recurso Especial 1.892.877/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1.882.405/DF, como recursos especiais representativos de controvérsia, e criou, em 14/12/2020, a Controvérsia nº 235 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Configura-se ou não dano moral indenizável a presença de corpo estranho em produto, quando não houve o seu consumo”.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

 

*