O Superior Tribunal de Justiça recebeu o recurso especial interposto contra o acórdão proferido no Tema 34 IRDR – TJMG, IRDR nº 1.0000.16.037836-0/000, e o cadastrou como Recurso Especial Representativo de Controvérsia, REsp nº 1799367/MG criando, em 24/05/2019, a Controvérsia n. 98 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação pela parte ré somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/1969.”
Em virtude da criação da Controvérsia n. 98 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no IRDR 13 - TJMG.
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