Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Rito procedimental da ação de busca e apreensão (Controvérsia 98 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 24/05/2019

O Superior Tribunal de Justiça recebeu o recurso especial interposto contra o acórdão proferido no Tema 13 IRDR – TJMG, IRDR nº 1.0000.16.037836-0/000, e o cadastrou como Recurso Especial Representativo de Controvérsia, REsp nº 1799367/MG, criando, em 24/05/2019, a Controvérsia n. 98 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação pela parte ré somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/1969.”
Em virtude da criação da Controvérsia n. 98 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no IRDR 13 - TJMG.

Controvérsia 98 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Rito procedimental da ação de busca e apreensão.
Descrição: Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação pela parte ré somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/1969.
Anotações Nugep: TEMA IRDR N. 13/TJMG (1.0000.16.037836/000/MG)

REsp 1799367/MG
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 24/05/2019

 

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