O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/3/2020:
- Tema 1.046: os Recursos Especiais n.º 1.812.301/SC e nº 1.822.171/SC como representativos da controvérsia repetitiva, na qual se busca definir “a possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015”.
- Tema 1.047: os Recursos Especiais n.º 1.841.692/SP e nº 1.856.311/SP como representativos da controvérsia repetitiva, na qual se discute a “validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários”.
Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
*