Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários (Tema 1047 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 26/03/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/03/2020, os Recursos Especiais n.º 1.841.692/SP e nº 1.856.311/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1047, no qual se discute a “validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários”.

Tema 1047 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 157/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).

REsp 1841692/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Raul Araújo
Data de Afetação: 26/03/2020

REsp 1856311/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Raul Araújo
Data de Afetação: 26/03/2020

 

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