O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/05/2019:
- os Recursos Especiais n.º 1.799.305/PE e n.º 1.808.156/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.011, no qual discute-se a “incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999”.
- os Recursos Especiais n.º 1.756.406/PA, n.º 1.703.535/PA e n.º 1.696.270/MG como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.012, no qual discute-se a “possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)”.
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