O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 8/6/2021, os recursos especiais 1912668/GO e 1914458/PI, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.096, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".
Houve determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
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