O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/03/2021, os recursos especiais n° 1886795/RS e n° REsp 1890010/RS, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.083 , no qual se discute a "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)”.
Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.
*