O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/9/2020, os recursos especiais 1.860.018/RJ e 1.852.691/PB, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.064, no qual se discute: “Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso”.
Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
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