Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.053

Saber se Jesps da Fazenda Pública têm competência para o julgar ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS é parte


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/06/2020, os Recursos Especiais n.º 1.859.931/MT, 1.865.606/MT e 1.866.015/MT como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.053, no qual se busca “saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”

Houve determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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