O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/06/2020, os Recursos Especiais n.º 1.859.931/MT, 1.865.606/MT e 1.866.015/MT como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1053, no qual se busca “saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte”.
Tema 1053 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 171/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).
REsp 1859931/MT
Tribunal de origem: TJMT
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação: 01/06/2020
REsp 1865606/MT
Tribunal de origem: TJMT
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação: 01/06/2020
REsp 1866015/MT
Tribunal de origem: TJMT
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação: 01/06/2020