Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.036

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita


Publicado em 27 de Novembro - 2019Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 27/11/2019, os Recursos Especiais n. 1.814.945/CE, n.º 1.814.944/RN e n.º 1.816.353/RO como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.036, no qual se busca “aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º)”.

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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