Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.020

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei que efetivou servidores públicos estaduais para o recebimento de valores do FGTS


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 2/8/2019, os Recursos Especiais n.º 1.806.086/MG e n.º 1.806.087/MG como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1020, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF”.

Em virtude da criação do Tema 1020 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais na Controvérsia n. 91 - STJ, nem mesmo no Grupo de Representativos 6 - TJMG, que lhe deu origem e já se encontrava a ela vinculado.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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