Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei que efetivou servidores públicos estaduais para o recebimento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tema 1020 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 02/08/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/08/2019, os Recursos Especiais n.º 1.806.086/MG e n.º 1.806.087/MG como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1020, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF”.

Em virtude da criação do Tema 1020 – STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais na Controvérsia n. 91 – STJ, nem mesmo no Grupo de Representativos 6 – TJMG que lhe deu origem e já se encontrava a ela vinculado.

Tema 1020 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 91/STJ.
Vide Tema 141/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no Estado de Minas Gerais e no STJ (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
Repercussão Geral: Tema 308/STF - Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Tema 916/STF - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

REsp 1806086/MG
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJMG
Data de afetação: 02/08/2019

REsp 1806087/MG
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJMG
Data de afetação: 02/08/2019

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