Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito

Temas: 1.081 e 1.082


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O Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2020, reconheceu a existência de repercussão geral e, reafirmando a jurisprudência dominante na Corte, julgou o mérito dos seguintes temas:

- Tema 1.081: discute “à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.”

- Tema 1.082: discute “à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.”

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

 

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