O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/2/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1470552 do respectivo Tema 1371 – STF, em que se discute, “à luz do artigo 5°; IV; V; IX; X; e XIV, da Constituição Federal, a possibilidade de restrição da entrega de manuscrito literário do preso ao advogado e a definição sobre os limites da liberdade de expressão e produção literária, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária, bem como sobre a natureza das penas impostas em decorrência do cometimento de um ilícito penal."
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