O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/5/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1517308 do respectivo Tema 1399, em que se discute, “à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei."
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