Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.068 e 1.069

Constitucionalidade da execução imediata de pena do Tribunal do Júri e direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová em tratamento médico sem transfusão de sangue


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/10/2019, a existência de repercussão geral:

- Tema 1.068: questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1235340, em que se discute “à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.”.

- Tema 1.069: questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1212272, em que se discute “à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová de se submeterem a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa”.

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