O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/10/2019, a existência de repercussão geral:
- Tema 1.068 : questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1235340, em que se discute “à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.”.
- Tema 1.069: questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1212272, em que se discute “à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová de se submeterem a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa”.
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