Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri (Tema 1068 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 25/10/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/10/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1235340, do respectivo Tema 1068, em que se discute “à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.”.

Tema 1068 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.

Leading Case RE 1235340
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/10/2019

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