Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral do tema 1.145

Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público


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O Supremo Tribunal Federal, em 25/5/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1.283.360, do Tema 1.145, no qual se discute “à luz do artigo 37, XIV, da CF, a constitucionalidade, ou não, da instituição da vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, relativamente à diferença remuneratória decorrente da correção, pela Administração, da base de cálculo da vantagem funcional denominada sexta-parte, prevista no artigo 36, § 4º, da constituição Estadual do Acre”.

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