Seguindo o calendário forense do ano de 2025, as atividades e expedientes dos órgãos da 1ª e da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais (TJMG) ficarão suspensos, nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril, 4ª Feira e 5ª Feira da Semana Santa, 6ª Feira da Paixão e Dia de Tiradentes. A suspensão é conforme a Lei Complementar 59/2001 e Resolução 458/2004. Durante esse período, prazos processuais e demais atividades ficam suspensos, sendo retomados no primeiro dia útil depois do feriado.
Nos dias em que não houver expediente forense, serão realizados plantões em 1º e 2º graus, para apreciação e processamento das medidas urgentes, na forma definida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra dos atos normativos:
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Lei Complementar 59/2001: contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.
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Resolução nº 458/2004: disciplina a suspensão do expediente forense, nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
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Confira o Plantão Noturno: Semana Santa.
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