Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: Semana Santa

O plantão ocorrerá em dois períodos: das 18h do dia 11/4 até as 8h do dia 25/4


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O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado da Semana Santa, será exercido a partir das 18h do dia 11 de abril de 2025 até as 8h do dia 25 de abril de 2025, sendo regido pela Portaria Conjunta 1.647/PR/2025, disponibilizada na edição do DJe de 7/4/2025.

Essas regras valem a partir das 18h de 11 de abril de 2025 até as 8h de 25 de abril de 2025, e divisão em 2 (dois) períodos:

I - PRIMEIRO PERÍODO

Entre as 18h e as 8h da manhã seguinte, nas noites de 11, 12, 13 e 14 de abril de 2025:

I - nas noites de 11 para 12, de 12 para 13 e de 13 para 14 de abril de 2025, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
II - na noite de 14 para 15 de abril de 2025, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).

II- SEGUNDO PERÍODO

Entre as 18h e as 8h da manhã seguinte, nas noites de 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 de abril de 2025:

I - nas noites de 15 para 16, de 16 para 17, de 17 para 18, de 18 para 19, de 19 para 20 e de 20 para 21 de abril de 2025, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
II - nas noites de 21 para 22, de 22 para 23, de 23 para 24 e de 24 para 25 de abril de 2025, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).

A relação de desembargadores plantonistas será divulgada pela Gerência da Magistratura - Germag.

A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

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