Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Revogada a Determinação de Suspensão

Tema 1.132 STJ


Publicado em 17 de Maio - 2022Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça, em 16/5/2022, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro Relator e "afastou a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes", ocorrida no Tema 1.132.

Conforme voto do ministro relator, a revogação da suspensão ocorreu "ante a pacífica jurisprudência acerca do tema objeto da afetação, aliada à interpretação equivocada de parte de órgãos julgadores das instâncias ordinárias, os quais determinaram a suspensão indiscriminada e sem observância aos critérios definidos por esta eg. Segunda Seção - identidade de processos que versem sobre a mesma questão jurídica e a possibilidade do exame de questões urgentes (...) evitando-se, dessa forma, o risco de perecimento de direitos e a propagação, ainda que não absoluta, da equivocada leitura do comando dado por esta Casa."

Tema 1.132 STJ 

Questão submetida a julgamento

Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

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