A norma que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi atualizada e alterou alguns procedimentos. Confira as mudanças.
Nas unidades jurisdicionais que possuírem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), os casos de cumprimento ou execução de sentença tramitarão pelo PJe, mesmo que as ações tenham sido propostas antes da implantação sistema, ou mesmo se a comarca não possuir Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) implantada. A regra só não é válida para os feitos de competência dos juizados especiais.
Quando for justificada a inviabilidade de digitalização de documentos em um processo do PJe, o magistrado decidirá, excepcionalmente, sobre a juntada física desses autos.
A citação eletrônica, quando for viável, será realizada de acordo com regulamentação da Corregedoria, por meio de portaria. Leia mais sobre a regulamentação da citação, disciplinada pela Portaria 5058/CGJ/2017.
A citação, intimação ou notificação poderão ser realizadas de acordo com as regras ordinárias, nas hipóteses de urgência, por determinação expressa do magistrado ou quando o uso do meio eletrônico for inviável, por motivos técnicos.
No mandado de segurança, os documentos contendo as informações prestadas por autoridade coatora poderão ser entregues em meio físico. O setor de protocolo irá recebê-los e encaminhá-los à respectiva secretaria do juízo.
O credenciamento do usuário interno é de responsabilidade do administrador do Sistema PJe, atribuição que poderá ser delegada mediante ato da Corregedoria.
A Portaria Conjunta 411/PR/2015, que regulamenta o sistema, foi alterada pela Portaria Conjunta 676/PR/2017, disponibilizada na edição do DJe de 30/08/2017.
Acompanhe mais informações na página do Processo Eletrônico, no Portal TJMG.
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