O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) fica integrado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalados no Estado, no setor pré-processual.
O TJMG poderá firmar convênio com outras entidades para realização de ações conjuntas de averiguação de paternidade, inclusive para realização de exames de DNA.
IMPLEMENTAÇÃO
A implementação do Serviço de Reconhecimento de Paternidade (SRP) nos Cejusc se dará, sempre que possível e de acordo com a realidade e as peculiaridades locais, nos moldes do CRP em funcionamento na Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte.
A implementação do SRP nos Cejusc das comarcas do interior ocorrerá paulatinamente, mediante indicação da Terceira Vice-Presidência. A partir da oficialização, os magistrados do Cejusc passam a ter os procedimentos de averiguação de paternidade adicionados à sua competência.
Em Belo Horizonte o serviço será realizado em estrutura própria, manterá a denominação de Centro de Reconhecimento de Paternidade e ficará sob a responsabilidade de Juiz-Adjunto do Cejusc da capital, indicado pela Terceira Vice-Presidência.
A Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) prestará o suporte necessário para implementação SRP, em especial para eventual adaptação e disponibilização dos sistemas a serem utilizados nos Cejusc.
A Portaria Conjunta 791/PR/2018 foi disponibilizada na edição do DJe de 05/11/2018.
Nesta edição do DJe foi disponibilizada a Portaria 4301/PR/2018, que implementa o Serviço de Reconhecimento de Paternidade no Cejusc da comarca de Santa Luzia.
Consulte a listagem das comarcas que possuem Cejusc na página de Serviços, do Portal TJMG.