O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 12/3/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1532446 do respectivo Tema 1381, em que se discute, “à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa."
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/3/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1524619 do respectivo Tema 1382, em que se discute, “à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público."
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