Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recolhimento de guias de custas e DAE

Procedimentos de arrecadação de receitas do TJMG


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O TJMG regulamentou o sistema de arrecadação de receitas próprias.

Essas receitas são originadas do esforço próprio, arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) e do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A utilização da DAE deve observar as regras e procedimentos do Poder Executivo.

O preenchimento da GRCTJ é feito pelo contribuinte ou pagador, que deve ficar atento aos dados informados.

Sua numeração única segue o formato "nnnn.aa.nnnnnnnn-dv", sendo:

nnnn: código da comarca ou da justiça comum de segundo grau
aa: ano de emissão da GRCTJ
nnnnnnnn: número sequencial da GRCTJ
dv: dígito verificador

A guia pode ser emitida 24 horas por dia, eletronicamente, pelo Portal TJMG, exceto nos períodos de manutenção de sistemas. Nos casos de indisponibilidade, a Diretoria de Informática do TJMG irá aferir a situação e registrá-la em relatório com data e duração da ocorrência.

Falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica decorrente de falha nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade.

As listas das receitas arrecadadas por GRCTJ e por DAE devem ser divulgadas pela Diretoria de Finanças e Execução Orçamentária, para consulta pública no Portal TJMG.

A Portaria 4351/PR/2019 foi disponibilizada na edição do DJe de 18/01/2019. Seus efeitos retroagem ao dia 1° de janeiro de 2019.

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