Publicado o Aviso nº 55/CGJ/2019, sobre os procedimentos para a anexação provisória de serventias. A reestruturação dos serviços notariais e de registro deverá observar os procedimentos referidos no Anexo I deste aviso, expedido para subsidiar a atuação das fireções do foro e traçar diretrizes para os novos responsáveis pelas serventias anexadas provisoriamente.
Para a criação do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, é sugerida a observância dos seguintes documentos:
a) Modelo de Portaria de Anexação Provisória (Anexo II);
b) Modelo de Termo de Compromisso/Exercício do Novo Interino (Anexo III);
c) Modelo de Termo de Dispensa do Antigo Interino (Anexo IV);
d) Modelo de Termo de Recebimento dos Livros de Notas e dos Cartões de Autógrafos (Anexo V).
O Aviso nº 55/CGJ/2019 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/9/2019.
Outras informações acesse o menu Links Rápidos > Cartórios Extrajudiciais.
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