Os valores arrecadados pelas penas de prestação pecuniária são destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidade pública ou privada com finalidade social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
Os procedimentos para a destinação de verbas de prestações pecuniárias estão disciplinados no Provimento Conjunto 27/2013 e foram complementados pela Portaria 4.994/CGJ/2017.
Confira os editais da semana para o cadastramento de entidades públicas ou privadas, com finalidade social, para receberem valores arrecadados com aplicação da pena de prestação pecuniária.
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