Plantão no recesso: Tramitação de expedientes no PJe- 1ª Instância
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, as medidas de natureza urgente tratadas pela Portaria Conjunta 595 não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse período.
Se o feito pertencer à classe que deva tramitar exclusivamente em meio eletrônico e for necessária a distribuição de medidas urgentes, estas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico. O mesmo ocorre, caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes, em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico.
A Portaria Conjunta 595 teve seu artigo 12 alerado pela Portaria Conjunta 597.
Os expedientes sem caráter de urgência poderão ser distribuídos no Sistema PJe, contudo serão apreciados apenas após o término do recesso.
Guia de Recolhimento
A Corregedoria-Geral de Justiça orienta que as Guias de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária(GRCTJ), emitidas em 2016, terão validade e deverão ser pagas e utilizadas para distribuição, somente até o dia 30 de dezembro de 2016, conforme Aviso nº 55/CGJ/2016.
Plantão no recesso: Tramitação no JPe - 2ª Instância
Durante o plantão, as medidas de natureza urgente elencadas pela Portaria 595 e que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe deverão ingressar por este meio, sob pena de não conhecimento da matéria.
Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau de processos distribuídos por meio físico na 1ª instância serão recebidos por este mesmo meio, na Secretaria do Tribunal de Justiça, e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.
O plantão acontece no período de 20/12/2016 a 06/01/2017. Para mais informações, acesse a Portaria Conjunta 595. A portaria foi publicada em 07/12/16.
Acompanhe as informações sobre a implantação do processo eletrônico nas comarcas no menu Processos > PJe- CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.