Haverá expansão do PJe Criminal nas unidades judiciárias e turmas recursais especificadas abaixo a partir de 31/8. O Aviso Conjunto Nº 56/PR/2021 regulamenta que, a partir dessa data, passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, nas unidades judiciárias e suas respectivas turmas recusais, os seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas:
I - as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo;
II - os Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCOs e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos;
III - ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das Turmas Recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de Juizado Especial Criminal.
As ações penais nas seguintes matérias e procedimentos especiais não tramitarão pelo Sistema PJe:
a) violência doméstica e familiar contra a mulher;
b) crimes contra crianças e adolescentes;
c) Tribunal do Júri;
d) carta precatória criminal;
e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.
Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, antes de 31/8, continuarão tramitando em meio físico.
Unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto Nº 56/PR/2021, onde haverá expansão do PJe Criminal a partir de 31/8:
-10 Comarcas:
Barbacena, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Manhuaçu, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João del-Rei, Ribeirão das Neves, Pará de Minas.
-Turmas recursais de:
Barbacena, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas e Turma Recursal Exclusiva/Temporária de BH, Betim, Contagem.
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