Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado

Normas a serem observadas


Publicado em 29 de Agosto - 2019Número de Visualizações:

O cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para o recebimento de citação eletrônica, na justiça comum de primeira instância e no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, foi regulamentado pela Portaria nº 6.159/CGJ/2019.

O cadastramento é obrigatório para as empresas privadas, para fins de recebimento de citações por meio eletrônico, exceto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e deve ser feito em 180 dias.

Para efetuar o cadastro, as pessoas jurídicas de direito privado deverão preencher o “Termo de Compromisso” e o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe - Pessoa Jurídica”, disponibilizados no Portal TJMG, no menu Processos Eletrônicos > PJe - 1ª Instância > Citação Eletrônica, e apresentar a documentação comprobatória (atos constitutivos, RG e CPF do gestor e do seu substituto, bem como procuração com poderes específicos autorizando a atuação no Sistema PJe).

O termo de compromisso e o formulário, devidamente preenchidos, acompanhados da documentação deverão ser encaminhados, por meio de abertura de chamado, no Portal de Serviços de Informática do TJMG.

A citação eletrônica substitui qualquer outro meio de comunicação e deverá ser realizada observando os termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.058/2017.

No momento em que o destinatário tomar ciência da comunicação no Sistema PJe, considera-se aperfeiçoada a citação, ensejando o início da fluência dos respectivos prazos. Não havendo consulta, em até 10 dias corridos, a contar da data do envio da citação, considerar-se-á o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo.

Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da citação, o ato processual poderá ser praticado segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

Em caso de dúvidas, o usuário poderá solicitar atendimento no Portal de Serviços de Informática do TJMG.

Portaria nº 6.159/CGJ/2019 foi disponibilizada no DJe de 26/08/2019.

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