Foram divulgados avisos sobre a acumulação de serventias extrajudiciais das comarcas de Piranga e Resplendor.
A acumulação de serviços notariais e de registro vagos, localizados na sede das comarcas de primeira e segunda entrâncias, foi regulamentada pela Resolução 1.011/2022.
Uma das medidas necessárias à efetivação das acumulações das serventias é a publicação de portaria, feita pela direção do foro. O modelo de portaria foi disponibilizado no Portal do TJMG > Cartórios Extrajudiciais > Modelos de Portarias e Outros Documentos.
O Aviso 176/CGJ/2022 e o Aviso 177/CGJ/222 foram disponibilizados na edição do DJe de 5/10/2022.
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