Tema 1389 – STJ
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/10/2025, os Recursos Especiais n°s 2.208.052/PI, 2.221.815/MS, 2.222.329/MS, 2.222.328/MS e 2.200.853/PI como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1389, no qual se busca definir a “(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.”
Tema 1390 – STJ
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/10/2025, os Recursos Especiais n°s 2.187.625/RJ, 2.187.646/CE, 2.188.421/SC e 2.185.634/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1390, no qual se busca “Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.”
Leia mais:
- 
	Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
- 
	Página Inicial > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral
*
