Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Paradigma Afetado

Tema 1.248 - STJ


Publicado em 24 de Abril - 2024Número de Visualizações:

Tema 1.248 – STJ

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/4/2024, os Recursos Especiais n°s 2.077.135/RJ, 2.077.138/RJ, 2.077.319/RJ e 2.077.461/RJ como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.248, no qual se busca "Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980."

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