O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/8/2025, o Recurso Especial n° 2.204.349/MG como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1374 – STJ, no qual se busca “Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.”
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