O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 9/7/2025, os Recursos Especiais n°s 2.205.262/RJ, 2.201.422/RJ e 2.200.477/RJ como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1367, no qual se busca “Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.”
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