Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova enunciados das súmulas 66 e 67 e 68

Três novos enunciados


Publicado em 18 de Outubro - 2019Número de Visualizações:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou três novos enunciados de súmula:
 

ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 66: Em correições parciais, não configura erro de procedimento a decisão de indeferimento de diligência que pode ser requisitada diretamente pelo Ministério Público de Minas Gerais.

ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 67: É inconstitucional a lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais a destacarem a data de validade dos produtos em promoção expostos à venda, sob pena de aplicação de penalidades, pois tal matéria já se encontra disciplinada em lei estadual e federal, não restando margem para o exercício de competência legislativa suplementar pelo município.

ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 68: No âmbito dos Juizados Especiais, é cabível, no prazo de quinze dias, a interposição de agravo interno, a ser julgado pela Turma Recursal, contra a decisão monocrática que nega seguimento a recurso extraordinário, bem como a que determina o sobrestamento de recurso que versa sobre matéria submetida à sistemática da repercussão geral.


Para saber mais sobre os enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.